Todos queremos a Intervenção Militar

Parece existir uma petição que pretende a “Intervenção Militar”, respeitado o Artigo 142, e que teria sido assinada pelos seguintes: – Modesto Souza Barros Carvalhosa, advogado OAB 10.974-SP;
– Laercio Laurelli, desembargador aposentado e advogado;
– Luís Carlos Crema, advogado OAB 20.287-DF.

A petição foi entregue ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, por ser o Comandante Supremo das Forças Armadas da República Federativa do Brasil.

Essa iniciativa teria sido tomada, em função de algumas decisões de ministros do STF Supremo Tribunal Federal que determinaram que Estados e Municípios pudessem atropelar as competências, constitucionalmente, atribuídas ao Governo Federal.

O STF já vem a muito tempo, fazendo com que o povo deixe de ter a confiança que a Instituição precisa para continuar como um dos poderes decisórios no País.
E justamente, porque as pautas dessa Instituição estão sempre contrárias à Constituição, e naturalmente, contra os anseios daquele, por quem existe o Estado Brasileiro, ou seja, o povo; é que muitos, já quase nos estertores clamam pelo fechamento do STF, onde parece estar alojado 11 pessoas que não dão a mínima para o Estado Democrático de Direito.

Dessa forma é que Bolsonaro, no dia 07 de abril, recebeu este pedido, das mãos de Luís Carlos Crema, primeiro para que se proceda o impeachment do Ministro do STF Gilmar Mendes, também, intervenção nos Estados por meio das Forças Armadas, a fim de que dessa forma, esteja garantido o funcionamento e a competência do Ministério de Estado da Saúde, especialmente no que tange no momento, a combater o COVID-19.

O que se observa nesse ofício, é que as “questões de saúde pública de proporções globais”, como diz o subscritor, encontram-se sendo tratadas “de formas diferentes por gestores municipais e estaduais”, alguns inclusive, “presos em seus medos, ignorância e falta de preparo para administrar uma população”; sendo assim, que alguns governadores e prefeitos “adotam medidas que logo em seguida são desfeitas e a maioria delas inexequíveis”.
Digo eu, que observamos o País sendo conduzido à bancarrota, por esses governadores e prefeitos, simplesmente porque, ao se verem em um mato sem cachorro e com a possibilidade escancarada de prisão por conta de algum desdobramento da “Lava Jato”, estão politizando a pandemia por demais, a fim de destruir o Jair Bolsonaro e sua equipe e dessa forma, reconduzir a esquerda criminosa e corrupta novamente ao poder e dando a esse grupo criminoso, condições de perpetrar em sua sanha de poder.

O objetivo de tal ofício, – (que me parece já ter sido rechaçado por Modesto Carvalhosa, “Não redigi essa petição, não assinei essa petição, não autorizei que ninguém apusesse minha assinatura em tão rematado absurdo”) -, é tão somente que haja uma intervenção federal, especialmente nos municípios que resolveram tomar atitudes próprias e contrárias aos ditames do Governo Federal, em algo que interfere e afeta diretamente a vida de todos os brasileiros.
Sem o saber jurídico que requer uma análise de tal documento, adianto, que me parece bastante interessante tal atitude, uma vez que o brasileiro, não importando a idade, ou mesmo seu local de residência, será afetado diretamente pelas atitudes tomadas por Dória em São Paulo, Witzel no Rio de Janeiro, Caiado em Goiás, enfim, não importando onde você more, será afetado pelas atitudes despóticas dos que foram eleitos para cumprirem seus mandatos em regimes estreitos em seus estados, e jamais suas atitudes poderiam afetar a nação, uma vez que para tanto, elegemos um Presidente da República, que determina por força da Constituição o que poderá ou não afetar o País como um todo.

“é da União a competência para dispor sobre as medidas a serem adotadas em estado de calamidade pública”. (Luís Crema)

Todos sabemos, que o Presidente da República, é, o Comandante em Chefe das Forças Armadas, como previsto na Constituição:

“Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

Portanto, cabe ao ilustríssimo Presidente da República, legitimamente eleito, zelar pela manutenção da lei e da ordem no território nacional, e como estamos vendo, governadores, prefeitos, deputados, senadores, e até órgãos de imprensa focados, exclusivamente na destituição do Presidente da República, doa a quem doer, e custe o que custar; não nos resta alternativa, senão apoiar tal medida.
Nem mesmo a saúde do povo brasileiro está sendo priorizada pela maioria dos governadores e prefeitos.
– O governador Helder Barbalho, teve a brilhante ideia de colocar ex-presidiários para cuidar da população e orientá-los, a como se comportar, em locais públicos. Já há muito sabemos, que os únicos que não sabem se comportar em público, são as pessoas que cometeram delitos, por esse motivo, tendo sido retiradas do convívio social; mas o Helder Barbalho deve achá-los primorosos nas condutas sociais;
– Dória por sua vez, acaba de inovar, declarando que utilizará o serviço de rastreamento das pessoas, através de seus telefones celulares. Isso é inconstitucional, pela própria natureza, e se alguém pode decretar, neste particular, tal rastreamento, seria o presidente da República, por tratar-se de um problema mundial e não regional. Além disso, notamos o descaso para com o povo, uma vez que, para resolver o problema em presídios, bastaria então o rastreamento dos referidos celulares, mas, pelo visto isso só funcionará contra a população;
– Caiado e Witzel, o que dizer de homens que já mandaram descer o cacete no cidadão comum?
– E não para por aí, encontrei um vídeo em que uma apresentadora, uma tal Isabele Benito, chega ao cúmulo de pedir que bandidos ditem as regras mais do que já vêm ditando.

“Eu vou falar uma coisa que poderei ser muito criticada, mas se o tráfico manda no local, se a milícia manda no local, se eles tem poder sobre alguém, devem proibir a circulação de gente. Podem falar o que for. Estou falando a realidade, eu sei, eu cubro o SBT Rio. Eu cubro 12 anos o Rio de Janeiro. A gente sabe que o Estado não está presente em algumas comunidades. A zona oeste, a baixada, a gente sabe que quem manda é, muitas vezes, o miliciano dono da área. Se o cara falar que não é pra sair, o povo vai respeitar. Então não sei quem é você, você continua sendo criminoso, você continua sendo bandido, mas se você tiver qualquer influência na sua comunidade continuar viva, eu vou perder completamente o politicamente correto aqui…
Se as pessoas tem medo que você as oprime, que você ranca dinheiro delas, que você tem fuzil dentro da comunidade, vende drogas, e que vende todas outras porcarias, o seu papel agora é de ser o mínimo de cidadão. Chegar e falar que não pode andar gente na rua.” – (jornalista e apresentadora do SBT Rio – Isabela Benito)

O que se vê é que estão todos cegados pelo poder paralelo e que admitir que Jair Bolsonaro é que é o Presidente da República, isso é calamitoso para eles.
E que sim, cabe ao Presidente pelo povo eleito, acatar tal petição; dando a ela a imediata decretação, ordenando, no que lhe cabe, que as Forças Armadas cumpram o seus papel na Intervenção junto aos estados da Federação, especialmente naqueles, que a exemplo do estado de São Paulo, estejam desrespeitando a Constituição da República.
Desta forma, ficaria evidente que seria mantida, ou ainda, restaurada a Lei e a Ordem no Território Nacional;
Também seria mantida a integridade nacional, que vem sendo esfacelada pela quantidade de caciques que já detém o poder nos estados e municípios;
E claro, a ordem pública estaria em vias de ser restabelecida, quando então faria cessar as desigualdades que vêm sendo criadas pelos infindáveis atos administrativos, que estes sim, podem ser criados pelos governadores, porém, o presidente tem que ficar como figura decorativa apenas.

Não seria demais dizer que haveria sim a garantia de que fosse respeitada a legislação Federal em território nacional e assim, assegurados os direitos da pessoa humana, em todos os aspectos e mais especialmente no âmbito do Ministério da Saúde.
Mas enquanto não se decide, o Brasil ruma ao caos e à desordem, aos mandos e desmandos, de um e de outro que se alce à categoria de mandante de qualquer coisa.

A peça jurídica, parece estar fundamentada no que prevê a Constituição em seus dispositivos: Art. 1º, incisos I, III e IV;
Art. 3º, incisos I, II, III e IV;
Art. 4º, inciso I, II e V;
Art. 5º, caput e incisos II, XIII, XV;
Art. 6º;
Art. 7º, inciso IV;
Art. 37;
Art. 137;
Art. 138;
Art. 139;
Art. 142;
Art. 196;
E Art. 197.

Assim fica demonstrado que os governadores do Distrito Federal, São Paulo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Pará e Rio de Janeiro, dentre outros, vêm causando o pânico na população, pelas medidas adotadas. Além de estarem ocasionando por suas atitudes, com relação à quarentena, o desabastecimento e com isso o colapso da engrenagem econômica no País.
Resta comprovada na peça em questão que não existe, disposição legal, ou constitucional, que autorize a adoção de atos ou medidas estaduais ou mesmo municipais, a fim de regular o estado de calamidade pública decretado pelo presidente da República, (Decreto 10.282/2020) aprovado pelo Congresso Nacional (Lei Federal 13.979/2020).

“Não se pode admitir que decisões pontuais e isoladas valham para alguns brasileiros e não para outros. Se de fato a questão é de calamidade pública internacional, como anunciam, maior razão para não admitir válidas quaisquer decisões regionais, estaduais e municipais para solucionar uma situação instaurada no mundo todo” (Luís Crema)

Restam escancaradas as inúmeras violações aos princípios fundamentais da Constituição Federal: – Violação ao direito de liberdade (CR, art. 5º, caput);
– Violação do princípio da legalidade (CR, art. 5º, inciso II); – Da liberdade de locomoção (CR, art. 5º, inciso XV);
– Dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência que norteiam a administração pública (CR, art. 37);
– Do direito à liberdade de tráfego, livre comércio, da livre iniciativa, da livre concorrência (CR, art. 170); – Do direito de propriedade (CR, art. 5º, inciso XXII).

Lembrando que impera a coerção, para impedir e restringir o ir e vir do cidadão.
E por conta do abuso de poder, vemos condutas abusivas sendo cometidas por diversos, como sendo em nome da lei e da ordem, até mesmo por pessoas comuns que também se arvoram na qualidade de defensores de um policialesco do politicamente correto.

“A Constituição […] impede que o ‘Executivo estabeleça, por fora ou para além das leis, direito ou muito menos obrigações aos indivíduos’, certo que ‘nenhuma restrição à liberdade ou à propriedade pode ser imposta se não estiver previamente delineada, configurada e estabelecida em alguma lei”. (citado pelo autor da petição Carlos Mário da Silva Velloso)

A petição encerra pedindo:

– imediata decretação, pelo comandante supremo das Forças Armadas, da intervenção da União nos estados da Federação que, a exemplo do estado de São Paulo, desrespeitaram a Constituição da República e a legislação federal para, mediante ação das Forças Armadas;

– manter a lei e ordem em todo o território nacional;

– manter a integridade nacional;

– pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública;

– fazer cessar as desigualdades criadas pelos atos administrativos dos governadores locais;

– garantir a execução da legislação federal em todo o território nacional;

– assegurar a observância dos direitos da pessoa humana;

– garantir o funcionamento e a competência do Ministério de Estado da Saúde no planejamento, coordenação, ações e medidas ao combate ao covid-19, de forma igualitária a todos os cidadãos brasileiros, nos termos da Constituição da República e da legislação federal aprovada especialmente para reger a calamidade pública atual.

– as providências constitucionais e legais necessárias para a realização efetiva dos direitos dos cidadãos.

ap. Ely Silmar Vidal – Teólogo, Psicanalista, Jornalista e presidente do CIEP – Clube de Imprensa Estado do Paraná)

Contato:
(41) 98514-8333 (OI)
(41) 99109-8374 (Vivo)
(41) 99821-2381 (WhatsApp)

Mensagem 11042020 – Todos queremos a Intervenção Militar – (imagens da internet)

Que o Espírito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irmãos, por isso contamos contigo.

Se esta mensagem te foi útil, e achas que poderá ser útil a mais alguém, ajude-nos: (ficaremos muito gratos que, ao replicar o e-mail, seja preservada a fonte)

leia este texto completo e outros em:

http://www.portaldaradio.com

@elyvidal @radiocrista @pastorelyvidal @conipsip @CiepClube
#FalaPortaldaRadio #conipsi #cojae #dojae