CONSUMIDOR SEMPRE TEM RAZÃO?
Cuidado, nem sempre !!!.
Consumidor comprou um recipiente de vidro (garrafa, por exemplo), cheio, deixou cair, explodiu e causou danos a si e/ou a terceiros.
Tem direito a indenização?
Veja o que diz a lei – Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 12, § 3º:
“§ 3º o fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
III – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”
Sendo responsabilidade do consumidor, quê indenização ou direito poderia reclamar?
O CDC não é de defesa “do CONSUMIDOR”, mas “dos DIREITOS” do consumidor quando ele tiver direito.
As leis existem para garantir os direitos das pessoas (e até dos animais) mas não eventuais INTERESSES ou abusos de ninguém . (gtavaresadv@gmail.com)


