Além das despesas de natureza obrigatória, como é o caso do FRGPS, o orçamento é composto por despesas discricionárias
O Conselho Nacional de Previdência (CNP) aprovou, na manhã desta terça-feira (13/8), em Brasília, a Proposta Orçamentária da Previdência para 2020. A previsão de gastos com o Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) é de R$ 682,9 bilhões. Esse valor inclui os benefícios rurais e urbanos, a compensação Previdenciária (Comprev) e as sentenças judiciais.
A proposta de orçamento da Previdência para o próximo ano projeta uma despesa 7,1% maior que a prevista para 2019. Considerando somente o gasto com pagamento de benefícios por sentença judicial, o aumento de despesa, em comparação ao mesmo período, chega a 39,3%.
Além das despesas de natureza obrigatória, como é o caso do FRGPS, o orçamento é composto por despesas discricionárias. Nesse caso, os recursos são usados para garantir o funcionamento dos órgãos públicos ligados ao sistema previdenciário. Como exemplo, estão incluídos no orçamento discricionário a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e toda a estrutura administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta orçamentária da Previdência aprovada no CNP será incluída no Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2020 (PLOA/2020), que autoriza as despesas da União de acordo com a previsão de arrecadação. O Poder Executivo tem até o dia 31 de agosto para enviar o projeto ao Congresso Nacional, que deve ser encaminhado à sanção presidencial até o encerramento da sessão legislativa.
O CNP é formado por representantes do governo federal e da sociedade. Uma de suas atribuições, conforme estabelecido pela Lei 8.213/1991, é “apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social”.
MP 891/2019 – Durante a reunião, foi lembrado aos conselheiros que os aposentados e pensionistas receberão na folha de pagamento de agosto metade do valor do abono – conhecido como o 13º salário. A antecipação será paga entre os cinco últimos dias úteis deste mês e os cinco primeiros dias úteis de setembro.
O secretário de Previdência, Leonardo Rolim, que presidiu a reunião desta terça-feira, destacou que a antecipação foi definida pela Medida Provisória 891/2019, enviada ao Congresso por decisão do presidente da República, Jair Bolsonaro. Nos anos anteriores, a antecipação ocorria por meio de decreto, portanto, sem previsão da antecipação nos anos subsequentes. “O adiantamento de 50% do 13º se tornou uma política de Estado e não mais de governo”, afirmou Rolim.
A próxima reunião ordinária do CNP está prevista para o dia 29 de agosto.
Fonte: Ministério da Economia