NOTA DE REPÚDIO À MENTIRA DA ADVOCACIA DA UNIÃO SOBRE AS URNAS

REPÚDIO À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA AGU

NOTA 11 de 29 de Setembro de 2018

A UNAJUF – União Nacional dos Juízes Federais – diante da decisão proferida pelo Ministro Corregedor Geral do Conselho Nacional de Justiça, que afastou completamente do exercício de suas funções o Juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, em razão de ter proferido decisão judicial, informa que a PUBLICIDADE é a melhor forma de prestar contas à sociedade e manifestar a solidariedade ao Magistrado afastado, salientando que serão tomadas todas as medidas cabíveis para a defesa do Poder Judiciário.

Inicialmente, a Unajuf disponibiliza INTEGRALMENTE (<= clique no link) cópia dos autos nº 3643-26.2018.4.01.3506, que tramita na Seção Judiciária de Formosa- Goiás e envolve a temática das urnas eletrônicas, para total transparência da conduta do Magistrado afastado por DEFENDER OS INTERESSES DA SOCIEDADEem processo de ação popular, visando demonstrar a inexistência de qualquer irregularidade na tramitação do feito.

Pedimos o favor de acessarem a integralidade do processo clicando nos links disponibilizados ACIMA pois se trata, na história da República, do primeiro afastamento de um Juiz por proferir uma decisão que vai ao encontro da defesa da MORALIDADE PÚBLICA, objetivo maior da ação popular, conforme consta do teor da decisão acima disponibilizado.

Os bandidos de toga do Judiciário, esses, é preciso encontrá-los! Afastar um Juiz que decidiu a favor da sociedade, posto que nos autos de ação popular e com parecer positivo do Ministério Público, é sem precedentes na história do Brasil ou do mundo.

A decisão do Juiz Eduardo Cubas, tomada após parecer do Ministério Público que se manifestou pelo DEFERIMENTO DA MEDIDA, encontra-se devidamente fundamentada nos autos, informando à toda população que foi o Ministério Público Federal que requereu o chamamento ao processo do Exército Brasileiro (<= clique no link) sendo deferido pelo Juiz, conforme pedido nos autos, não havendo qualquer tipo de  ajustamento entre o Juiz e o Exército para deferimento de pedido em vésperas de eleição, conforme noticiado, pois a decisão tomada nos autos se deu quase um mês antes.

A decisão proferida pelo Magistrado, diversamente do que consta divulgado pela imprensa, em razão das MENTIROSAS alegações da Advocacia da União, se deu no dia 14  de setembro de 2018sexta-feira.  Pontua-se que na terça-feira seguinte, dia 18 de setembro, o Magistrado entrou de férias regulares de 30 (trinta) dias, confira o link oficial do Tribunal (<= clique aqui), indicando a absoluta ausência de Interesse na causa.

Houve a interrupção das férias no dia 24 de setembro, por necessidade de serviço público e em razão de inspeção realizada pela Exma. Sra. Desembargadora Corregedora Geral do Tribunal Regional da 1ª Região, na data de 26 de setembro de 2018, cuja tônica foi a constatação da excelência dos serviços judiciários da Subseção de Formosa-GO, oportunidade em que se destacou prêmio recebido pelo Juiz afastado no grau Bronze de pontuação, ofertado pelo próprio CNJ.

Pontua-se que se em processo SIGILOSO houve o odioso VAZAMENTO À IMPRENSA e a TODA COMUNIDADE DOS AUTOS DA REPRESENTAÇÃO E SUA RESPECTIVA DECISÃO, divulgando-se o inteiro teor das mentirosas acusações e a decisão ilegal do CNJ antes mesmo do próprio conhecimento do Juiz (<= vide mandado ),  é imperioso suscitar dúvidas pertinentes ao Poder Judiciário pois se é este o mesmo sigilo que tem o Conselho Nacional de Justiça, um órgão superior, o que se deve imaginar quanto à segurança de sigilo que o Tribunal Superior Eleitoral– TSE – tem quanto às próprias urnas eletrônicas.

A sociedade jurídica encontra-se envergonhada, seja pela atuação da Advocacia da União, que mentiu ao Corregedor, seja pela decisão proferida sem ouvir o Juiz. A pratica criticada pela decisão do Ilustre Corregedor foi a mesma adotada pelo Juiz, indicando-se a existência de dois pesos e duas medidas na atuação. Criou-se a punição do crime de hermenêutica. Do crime de opinião.

Se podemos elencar algumas “piadas” da União Federal, não fosse o muito mal gosto, é que o Magistrado foi acusado de não enviar cópia da inicial à União, todavia,  como se verifica do mandado recebido (<= clique no link), o Juiz foi intimado sem receber cópia da inicial que lhe acusou o próprio CNJ(!); é acusado de proceder sem ouvir a parte contrária mas teve contra si a medida do Corregedor liminarmente (no caso do processo das urnas, seria como ouvir o preso Geddel Vieira Lima e os 50 milhões de reais apreendidos em seu apartamento antes da busca e apreensão, que se equivalem as urnas, é exigir do Juiz Sérgio Moro que informasse aos réus as diligências para apuração  do crime), enfim, o Brasil é o país da piada pronta, lamentamos, que seja contra o livre exercício do Poder Judiciário.

Ainda, trouxe um vídeo de natureza institucional da Unajuf atribuindo ao Juiz atividade político-partidária, mais uma vez alterando a verdade pois o próprio Conselho Nacional de Justiça já decidiu NÃO ter competência para adentrar na esfera de atuação das Associações, misturando a pessoa física do Juiz com a pessoa jurídica, arrostando regras comezinhas de direito.

Mais grave, buscou trazer a mentirosa confusão de que a atuação do Juiz afastado se deu em razão dos autos da ação popular, contemporaneamente à tramitação do feito, quando a atuação do Juiz Presidente da Unajuf no vídeo se deu meses ou até anos antes à propositura do feito.

Por fim, a Unajuf reafirma seu propósito de defesa dos Magistrados na sua ampla liberdade de decidir, colocando-se como defensora da Constituição da República, provenha a ilegalidade de onde vier, e coloca em DÚVIDAS A IDONEIDADE DAS ELEIÇÕES DE 2018 BRASILEIRAS, indicando-se pelo afastamento do Juiz que determinou a perícia por decisão judicial fundamentada como um mal sinal de que há algo de errado nas mesmas. Se o ilustre Ministro Corregedor não demorou mais que algumas horas para afastar o Magistrado, espera-se algumas horas para a suspensão da medida e pronto retorno do Juiz às suas funções.

Analisando-se o teor da decisão, não resta outra opção ao Exército Brasileiro cumprir seu papel de defesa do país e realizar as medidas decididas pelo Juiz, sob pena de descrédito institucional do “Braço forte e mão amiga” perante a sociedade civil, igualando-se a tantas outras instituições envolvidas na operação lava jato.

Quem nega auditoria transparente às urnas brasileiras, coloca sobre si dúvidas sobre o próprio caráter e idoneidade.

Pede-se que compartilhem.

Brasil, 29 de Setembro de 2018.

UNAJUF

Presidente da Unajuf