O “AI-5” CONTINUA?

Poucos podem afirmar que são “testemunhas oculares da História” com referência ao AI-5, promulgado pelo Poder Revolucionário, em 1968.

A maioria das pessoas maiores, da época (1968), que poderiam ter acompanhado o desenrolar dos acontecimentos de então, já não estão mais preocupadas com a política brasileira.

Muitos, entretanto, ouviram falar dele ,contra ou a favor, com diversas “narrativas” e conotações ideológicas.

Este tal AI-5 deve ter sido muito bom, porque:

1 – um deputado federal (Daniel Silveira) é preso, pelo Supremo Tribunal Federal, por ter feito sua apologia;

2 – o mesmo Supremo Tribunal Federal, que mandou prender o deputado por causa daquele Ato Institucional, usa e abusa dos princípios autoritários que embasaram o AI-5:

– 2.1 – aplica seletiva e discricionariamente a forma de agir do AI-5 dependendo da pessoa que supostamente o defenda ou ataque;

2.1.1 – quantos falaram a favor dele, nos últimos tempos?

2.1.2 – e o defensor da Constituição Democrática, quais providências jurídicas tomou?

2.1.3 – usurpa para si as atribuições de vítima, investigador (Ministério Público) e julgador (ele mesmo acusa e julga – totalmente onipotente e absoluto)

2.3 – No caso Daniel Silveira, também foi usada como fundamento a Lei de Segurança Nacional.

De quando é esta Lei?

1983 (Lei 7.170 de 14/12) – pleno governo revolucionário, com origem remota no Estado Novo (Getúlio Vargas) e inspirada nos princípios da Revolução de 1964.

A Lei de Segurança Nacional, que serviu de fundamento à respeitável decisão “divina” dos “deuses do Olimpo”, considera crime ameaças aos chefes dos poderes[1], atitudes comumente divulgadas na imprensa tradicional e nas redes sociais.

Mas, qualquer ato, palavra ou manifestação considerada ofensiva relativa aos(às) deuses(as) é julgada como violação ao Estado Democrático de Direito.

E tanto o próprio Supremo (que está “fazendo escola”), como o Governo e a oposição, e não sei mais quantos, estão começando a usar e abusar do direito de processar qualquer pessoa com fundamento na mesmo citada Lei de Segurança Nacional da Revolução; em consequência os mais de 100 milhões de processos em andamento na Justiça passarão a tramitar mais lentamente.

Além da intocabilidade absoluta e da “supremidade” total do Supremo (que se considera e age como se estivesse acima do bem e do mal, da Constituição e das Leis), eventual decisão do Governo que contrarie certos “direitos” é imediatamente atacada por pessoas, instituições (OAB?), “rótulos” partidários, até pela CNBB, sob a alegação de “resquícios do AI-5”

Isto, em geral, com o desconhecimento “verdadeiramente encantador” do que tenha sido aquele Ato revolucionário, cujo espírito e letra influencia até hoje Suas Excelências divinas e dá “fundamento” a todo tipo de reclamação do povo e da sociedade.

“Poderoso” este tal AI-5 !!!

Todo cidadão brasileiro tem o dever patriótico de defender o Estado Democrático de Direito, mas com o cumprimento real e efetivo do princípio

fundamental do art. 5º [2] e não seletivamente.

A Justiça pode até ser “cara, demorada e ruim” como dizem.alguns, mas, muitas vezes, é a única tentativa de solução de que dispomos, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil [3]

E anda temos o “direito constitucional de acesso à Justiça” (direito) que sofria sérias restrições no período do AI-5

É bom lembrar que ela (a Justiça) é uma das 3 rodas do “triciclo” União Federal.[4]

Então, como querer que a Justiça funcione diferentemente (ande mais depressa ou mais devagar) do que as outras duas rodas (Legislativo e Executivo)?

Enfim, o espírito do tão falado (embora desconhecido) AI-5 permanece vivo no ar, e tem inspirado usos e abusos diversos e contraditórios, conforme os interesses de quem o evoca.
Embora “uma ditadura boa” seja melhor do que uma “democracia má” (o sistema depende das pessoas, (por exemplo, VC acha que VC poderia ser um “ditador bom”?), vamos continuar a defender e utilizar bem os valores (e vantagens) de nosso sistema democrático, lutando para que ele seja efetivamente uma democracia política, social e econômica.
(gtavaresadv – “Experiência de Vida e Respeito a Todos”)

[1] – “Esta lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:

ill – a pessoa dos Chefes dos Poderes da União (Lei de Segurança Nacional, art. 1º);

Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos poderes da União ou dos Estados”(Idem, art. 18).

[2] – “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”:. (Constituição da República Federativa do Brasil)

[3] – “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;” (C F, art. 5º- XXXV)

[4] – “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”(Constituição da República Federativa do Brasil art.2º)

(ap. Ely Silmar Vidal – Teólogo: COJAE 0001-12-PF-BR; Psicanalista: CONIPSI CIP: 0001-12-PF-BR; Jornalista: DRT-0009597/PR e presidente do CIEP – Clube de Imprensa Estado do Paraná)

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Mensagem 25032021 – O AI-5 continua? – (texto escrito por Genésio Tavares – advogado – imagens da internet)

Aproveito para deixar claro que os trabalhos que tenho desenvolvido, são de pura e simplesmente divulgação do que acho interessante para conhecimento geral, e não busco ganho algum com isto, senão o de transmitir conhecimento.

Que o Espírito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irmãos, por isso contamos contigo.

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