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Genésio Tavares

gtavaresadv@gmail.com

Hacker e Justiça

Não basta ver para crer, é um fato atual. Muitas vezes o que se vê, não é confiável ( a parábola de São Tomé tem que ser reinterpretada).

Sem entrar na análise de mérito, o que, certamente, é competência da justiça, sou “viciado” em ver o texto da lei antes de qualquer manifestação própria ou compartilhada.

No “fato do dia” como diz o min. Barroso, o crime de invasão de celulares de pessoas dos sistema judiciário, e que o então juiz moro teria conversado com representantes do ministério público sobre casos em processamento, para melhor apreciação sugiro que seja lido o texto da lei e tire suas conclusões:

“Lei 12.850/2013 –

Art. 3º em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

Viii – cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.” (gtavaresadv@gmail.com – escritório virtual de advocacia)

sexta-feira, 21 de junho de 2019 · 18:21 · Curitiba