BRASIL, QUANTO MELHOR, MELHOR PARA TODOS !!!
“O governo federal editou no dia 24 de julho de 2019, a Medida Provisória 889/2019, que fez várias mudanças na Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço:
1 – Criação do Saque Certo, que permitirá o saque de R$ 500,00 por cada conta seja ela Ativa ou Inativa, de setembro/2019 até março/2020;
2 – Criação do Saque-aniversário, que permitirá o trabalhador optar em sacar parte do seu Fundo de Garantia anualmente na sua data de aniversário;
3 – Aumentou o percentual de Distribuição de Lucro Líquido do Fundo de Garantia de 50% para 100%. Serão distribuídos R$ 12.2 bilhões para os trabalhadores em agosto de 2019. Esta ação irá melhorar o rendimento do Fundo de Garantia, fazendo-o render mais que a Caderneta de Poupança e até o Tesouro Direto do governo, que rende pela Taxa SELIC.”( IFGT) (gtavaresadv@gmail.com)