Genésio Tavares

gtavaresadv@gmail.com

Veículo Apreendido

RESPONSABILIDADE DA LOCADORA

Mais de uma vez fui consultado sobre a responsabilidade da locadora de veículos, em consequência de eventual ilícito praticado pelo(a) locatário(a), como, por exemplo, contrabando ou infrações de trânsito, ocasiões em que o(s) veículo(s) tem sido apreendido(s).

Como este segmento está amparado por diversos organismos e/ou profissionais especializados(as), seja pela própria Associação Brasileira de Locadoras de Automóveis ou pelo(s) sindicato(s) da categoria, entendo que este tipo de consultas que recebi podem ser com o intuito de uma segunda opinião confirmatória.

Então, apenas como lembrete:

“…. a pessoa jurídica, proprietária do veículo, que exerce a regular atividade de locação, com fim lucrativo, não pode sofrer a pena de perdimento em razão de ilícito praticado pelo condutor-locatário, salvo se tiver participação no ato ilícito…”(STJ, REsp 1.817.179-RS; arts. 95 e 104 do DL n. 37/1966 e do art. 668 do Decreto n. 6.759/2009 arts. 95 e 104 do DL n. 37/1966 e . 668 do Decreto n. 6.759/2009).

Continuando à disposição e torcendo pelo Brasil, porque: “As pessoas bem intencionadas, de qualquer rótulo político ou social, têm o mesmo objetivo”: “Brasil, quanto melhor, melhor para todos”

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domingo, 10 de novembro de 2019 · 23:33 · Curitiba