Genésio Tavares

gtavaresadv@gmail.com

Conciliação

JUSTIÇA DO TRABALHO – órgão de conciliação.

Reiterando:

Procure conhecer o que o texto da Lei diz.

Os meios de comunicação são importantes, mas não substituem seu conhecimento direto.

A Justiça do Trabalho é do TRABALHO, não é do EMPREGADO nem do EMPREGADOR; objetiva garantir o direito de cada um, de preferência pela CONCILIAÇÃO:

Lei 9.957/2000 – “Aberta a sessão, o juiz esclarecerá às partes presentes sobre as vantagens da CONCILIAÇÃO e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio em qualquer fase da audiência” (destaquei).

Lei 9.958/2000 – “Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de CONCILIAÇÃO Prévia ….”. (destaquei).

CLT, art. Art. 764 – Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à CONCILIAÇÃO. (destaquei)

Na Lei, e na Justiça do TRABALHO, não existe BANDIDO e MOCINHO; existem PESSOAS cujos direitos devem ser respeitados.

Tudo isto porque pessoas bem-intencionadas querem “Brasil, quanto melhor, melhor para todos”..

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sábado, 16 de novembro de 2019 · 00:55 · Curitiba