JUSTIÇA DO TRABALHO – órgão de conciliação.
Reiterando:
Procure conhecer o que o texto da Lei diz.
Os meios de comunicação são importantes, mas não substituem seu conhecimento direto.
A Justiça do Trabalho é do TRABALHO, não é do EMPREGADO nem do EMPREGADOR; objetiva garantir o direito de cada um, de preferência pela CONCILIAÇÃO:
Lei 9.957/2000 – “Aberta a sessão, o juiz esclarecerá às partes presentes sobre as vantagens da CONCILIAÇÃO e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio em qualquer fase da audiência” (destaquei).
Lei 9.958/2000 – “Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de CONCILIAÇÃO Prévia ….”. (destaquei).
CLT, art. Art. 764 – Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à CONCILIAÇÃO. (destaquei)
Na Lei, e na Justiça do TRABALHO, não existe BANDIDO e MOCINHO; existem PESSOAS cujos direitos devem ser respeitados.
Tudo isto porque pessoas bem-intencionadas querem “Brasil, quanto melhor, melhor para todos”..