Genésio Tavares

gtavaresadv@gmail.com

Consumidor e TV

Mas a televisão falou…, sou consumidor….

Sim, você, neste tipo de relacionamento, pode ser consumidor, mas o fato de eu ou vc sermos consumidores não nos dá mais direitos do que aos demais, afinal, uma vez ou outra, todos somos consumidores (como todos somos pedestres, não?).

Por isso tenho insistido, o CDC é o código de defesa dos D I R E I T O S do consumidor; quando tenho direito o CDC me D E F E N D E; caso contrário, o código de nada vai me servir.

Não acredite apenas e unicamente porque “a televisão falou…”, porque o fulano falou…

Veja se vc tem D I R E I T O de acordo com o art. 12 do CDC:

“O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.”

(gtavaresadv@gmail.Com)

sábado, 12 de outubro de 2019 · 21:17 · Curitiba