Inciso I do art. 13 da Lei 13 869/2019:
Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I – Exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
Expor imagem de bandido poderia lhe causar danos morais, mas, sua exposição normal com certeza ajuda a população a saber os riscos que está correndo com as atitudes criminosas dele e cuidar-se mais, afinal, “ segurança pública, dever do Estado, direito e RESPONSABILIDADE DE TODOS” ? – Constituição Fed. art. 144 (destaquei)