Genésio Tavares

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Exposição De Preso

Inciso I do art. 13 da Lei 13 869/2019:

Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

I – Exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

Expor imagem de bandido poderia lhe causar danos morais,  mas, sua exposição normal com certeza ajuda a população a saber os riscos que está correndo com as atitudes  criminosas dele  e cuidar-se mais, afinal, “ segurança pública, dever do Estado, direito e RESPONSABILIDADE DE TODOS” ? –   Constituição Fed. art. 144 (destaquei)

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quinta-feira, 09 de janeiro de 2020 · 08:47 · Curitiba