Genésio Tavares

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FUNDEB

Lei 11.494/2007, art. 22 – ONDE ESTÁ O DINHEIRO PARA O MAGISTÉRIO?

Fiscalizar a aplicação de nosso dinheiro (tributos) é dever de todos; nosso também!!! 

Nesta época de greves e movimentos da categoria (onde se infiltram outros nem sempre bem intencionados) , é bom lembrar que a lei do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), determina que 60% dos recursos sejam destinados ao pagamento do magistério (lei 11.494/2007, art. 22). 

Quando os recursos não são aplicados de acordo com a lei, para onde vai o dinheiro destinado aos professores? 

E quando o dinheiro some ( rombo) ?

 Veja o que diz “O Globo” (insuspeito contra o governo atual) (https://lnkd.in/e2SNvda):

“MEC DESCOBRE DESVIO DE R$ 1,2 BILHÃO EM VERBAS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA. Balanço mostra que o rombo pode ser maior, totalizando R$ 2,1 bilhões.”

Como fica o dinheiro para o salário dos professores e próprio programa?

Isto não acontece em apenas seis meses, precisa mais tempo; neste tempo todo onde estávamos nós, onde estavam as entidades da categoria, os órgãos públicos de fiscalização (Legislativo, Tribunais de Contas, Ministério Público ) e a OAB que gosta tanto de se envolver com este tipo de assunto ? (gtavaresadv@gmail.com – pesquisas jurídicas)

sexta-feira, 28 de junho de 2019 · 18:52 · Curitiba